Em nossa realidade jurídica, existe uma dicotomia entre a abordagem dos assuntos relacionados a Saúde e Segurança Ocupacional (SSO) e em relação ao Meio Ambiente (MA). 
                                            Os assuntos de SSO foram historicamente abordados pelo Ministério do Trabalho, de acordo com a lei e a portaria 3214/78, definida pelo texto das 29 Normas Regulamentadoras. 
                                            Mais recentemente, este tema, veio a ser abordado pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Previdência Social. 
                                            Sem esquecer de diversas iniciativas dos governos estaduais e municipais. 
                                            Em relação ao MA, percebemos a existência de uma legislação federal, com forte atuação de organismos estaduais, como p. ex. a CETESB. 
                                            Portanto, entendemos como fundamental que todas as empresas adotem uma posição de pleno conhecimento de suas NECESSIDADES LEGAIS, de modo corporativo e antecipando a possibilidade de momentos de crises. 
                                            A seguir um modelo de perguntas e respostas freqüentes (FQA), relacionado a legislação ocupacional relacionado ao Ministério do Trabalho: 
                                          
                                            P: Você sabia que a legislação que aborda Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) está vinculada ao Ministério do Trabalho (MT) ? 
                                                
                                              R: Porém, não se esqueça que o no estado de São Paulo existe um convênio entre o MT e a Secretaria do Estado de Relações do Trabalho (SERT), podendo também atuar nesta temática. Logo as empresas podem receber a fiscalização do MT e da SERT. 
                                            
                                            P: Como ocorre a atividade do fiscal do MT ou da SERT ? 
                                                
                                              R: Na visita inicial da fiscalização, o agente de fiscalização, o médico do trabalho ou engenheiro de segurança, expedem um termo de notificação (TN), com os itens solicitados e os prazos específicos para a solução de cada caso. TORNA-SE INTERESSANTE NESTA FASE A SOLICITAÇÃO (48 HORAS) DA DILATAÇÃO DOS PRAZOS DETERMINADOS. Sendo importante, a empresa ter condições técnicas para resolver as solicitações do fiscal, podendo ser necessário o uso de empresas terceiras especializadas em SSO. 
                                            
                                            P: Quais as conseqüências para o não cumprimento dos itens solicitados pelo fiscal? 
                                                
                                              R: A empresa ficará passível de sofrer pesadas multas, sendo que em condições de risco grave ou eminente ou desobediência sistemática vir a ocorrer a interdição da atividade produtiva. 
                                            
                                            P: Você tem conhecimento de qual legislação estas entidades (MT ou SERT), tem competência de atuar na matéria de SSO ? 
                                                
                                              R: Trata-se da Lei Federal , sendo sistematizada tecnicamente pela Portaria 3214/78, por intermédio das Normas Regulamentadoras (NRs). Deveremos citar ainda que a temática de SSO, ainda vem a ser abordada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em particular pelas leis 8212 e 8213, pela Constituição Federal e Estadual, pelo Código de Postura Municipal. 
                                            
                                            P: Você sabe quantas são as NRs ? 
                                                
    R: Acertou, um total de 29 Normas, podendo as mesmas serem criadas ou revisadas pelo MT. 
                                            
                                            P: Minha empresa deverá cumprir todas as NRs contidas na Portaria 3214/78 ? 
                                                
                                              R: Não ! Nossa orientação é que as empresas apliquem uma AUDITORIA, para de imediato conhecerem quais as NRs que deverão ser desenvolvidas em cada caso. Em outras palavras é fundamental um exato e correto conhecimento das NRs que as empresas deverão cumprir ! 
                                            
                                            P: No nosso caso não tem problema nós já fazemos algumas normas e as outras "quando precisar" a gente resolve, tudo bem? 
                                                
                                              R: Tudo mal, pois este esquema converge em todos os casos a improvisações sendo fundamental, mais uma vez a aplicação da AUDITORIA (para definição das NRs) e depois uma AVALIAÇÃO se as NRs desenvolvidas estão adequadas ou não. 
                                            
                                            P: Além do MT ou da SERT, quais outros fatores externos podem pressionar nossa empresa? 
                                                
                                              R: A Prefeitura Municipal, através dos serviços especializados em Santos o CEREST (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador), seguindo normas municipais. O Ministério Público, sendo que em nossa região existe uma Curadoria especial para Acidentes e Doenças do Trabalho, com atividades de defesa de interesse difuso, acidentes graves ou fatais com a possibilidade de iniciar procedimento de responsabilidade cívil. 
                                            
                                            P: Nossa empresa desenvolvendo agora somente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estaria livre da fiscalização ? 
                                                
                                              R: Não !, apesar do PPRA e do PCMSO estarem na moda e serem solicitados em demasia pelos fiscais, atenção as empresas sempre deverão desenvolver todas as NORMAS pertinentes ! 
                                            
                                            P: Qual seria a melhor solução para nossa empresa, de modo definitivo para realmente melhorarmos na temática de SSO? 
                                                
                                              R: Sem dúvida o desenvolvimento de um Programa de SSO, devendo iniciar por uma AUDITORIA das NORMAS, vindo a ser apresentado um plano de trabalho baseado em prioridades e que convergisse com TODAS as NRs relativas a vossa empresa, em um período básico determinado. 
                                            
                                            P: Como a HSO Assessoria em Saúde Ocupacional poderá colaborar para a solução desta necessidade ? 
                                                
                                                R: Nossa proposta para solução definitiva vem a ser nosso serviço de apoio a pequena e média empresa denominado PLANO DE SUPERVISÃO DE SEGURANÇA (PSS). Este plano, conhecido como PSS, tem como fase inicial a aplicação de uma AUDITORIA DAS NRs e o desenvolvimento das NRs necessárias em períodos de 6 ou 12 meses, baseado no compromisso de criar uma consciência consistente por parte da empresa.